acao alimentos
PATRICIA DA SILVA, brasileira, menor impúbere, residente e domiciliada na Rua General Vitor, 854, Centro, Rio Grande/RS, representada por sua genitora Sra. RITA DA SILVA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº: 123456789100, por intermédio de seus advogados; LUCAS DASSO FELIX e WAGNER CALDEIRA, com escritório profissional localizado na Rua Morada do Sossego, nº 117, Bairro dos Lagos, Rio Grande/RS, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência sob a luz do artigo 229 da Constituição da República e Artigos 396 e 397 do Código Civil propor a presente;
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de JOÃO CARLOS FONSECA, brasileiro, solteiro, auditor da receita federal, portador do RG nº: 001987654321, residente e domiciliado na Rua dos Pinhais, 235, Centro, Pelotas/RS, pelos motivos que passa a expor:
1 – O demandado é pai da autora conforme certidão de nascimento anexada.
2 – O demandado nunca contribui para o sustento da filha, em virtude do fato que se promove a presente ação para o cumprimento legal dos direitos garantidos constitucionalmente.
3 – PATRICIA, necessita além das coisas básicas como casa, comida, água, luz, material escolar, é portadora de rara doença, precisando então de medicamentos de alto valor, indispensáveis para sua sobrevivência, necessitando também de cuidados especiais diariamente.
4 – O alimentante tem claras possibilidades de sustento e auxílio para sua ÚNICA FILHA, pois recebe atualmente um salário de R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
5 – Por fim, requer liminarmente sejam fixados alimentos provisionais em virtude dos fatos acima descritos, cuja pretensão objetiva amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo assim legítima, necessária e urgente concessão de tal pedido, sob pena de prejuízo irreparável.
DO PEDIDO
a)