Acadêmico de Direito
Disciplina: Sociologia II Data:12/09/2013 1) De acordo com as perspectivas de Luhmann, como as teorias europeias clássicas entendiam o direito?
De acordo com Luhmannm as teorias europeias clássicas (antes do séc XIX – Filosofia do Direito e Ciência do Direito) entendiam o direito como um dado, sendo ele o determinante da sociedade, já que ditava as regras de como ela deveria agir. Além disso, o direito era imutável, com mesma valoração no tempo e espaço, atuante da mesma forma em qualquer sociedade.
2) Segundo as observações de Luhmann, qual é a percepção geral da sociologia jurídica clássica a respeito do direito?
Segundo Luhmann, a sociologia jurídica percebia o direito como um instituto que nasce da sociedade adequando-se a ela. O direito intervém na sociedade, entretanto não é o único elemento que a determina, sendo ele também influenciado por ela.
3) Por que Luhmann afirma que as teorias da sociologia jurídica clássica são evolucionistas?
Porque para as teorias da sociologia jurídica clássica o direito e a sociedade influenciam um ao outro, sendo os dois, organismos passíveis de mudanças, sujeitos ao dinamismo um do outro e por isso em constante construção/evolução.
4) Como Karl Marx explica o Direito? Suas interpretações sociológicas sobre o direito podem ser consideradas evolucionistas? Fale sobre isso.
Max explica o direito através do viés econômico. Para ele o direito é utilizado pelo Estado para legitimar a exploração da classe proletária pela burguesia.
Sim, pois o ponto base para se entender o direito na esfera evolucionista é a ideia de mutabilidade e dinamismo e essas duas características estão explícitas no que Marx entende por evolução, a revolução. Esse evento modifica a forma de organização estatal da sociedade, que é impulsionada pela tomada de consciência dos operários sobre sua condição de explorados, impelindo-os a se organizarem politicamente para destituir do