Acadêmico de direito
HUMBERTO ANDRADE CAVALCANTI, brasileiro, casado, professor, RG 654321 SSP/GO, CPF nº 123.456.789-01 –, residente e domiciliado na Rua Manoel Lins e Silva, n. 02, Setor Central, Goiânia-GO, estando em substituição processual de seu pai, o Sr. JOÃO PEDRO ANDRADE CAVALCANTI, brasileiro, 70 anos de idade, viúvo, aposentado, portando identidade 678954 SSP/BA, CPF nº 019.876.543-29, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, sendo por autorizado no art. 6º do Código de Processo Civil e, também, por ser o legal responsável do mesmo vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra PLANO DE SAÚDE AMILHAS 60, CNPJ – pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS O pai do Autor adquiriu do Réu PLANO DE SAÚDE AMILHAS 60, em 20 de março de 2000, o contrato para prestação de serviços de assistência médica com cobertura nacional e total (acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias, aviões e helicópteros), com o intuito de assegurar, em qualquer circunstancia a assistência médica oferecida pela prestadora de serviço, que em contrato deu absoluta certeza da total cobertura médica, caso fosse necessária.
Algum tempo depois, em virtude de um grave acidente vascular cerebral (AVC), João Cavalcanti foi internato no Hospital São João, no Setor Central em Goiânia, no dia 18 de agosto de 2011. O autor desta ação, o senhor Humberto Andrade Cavalcanti, tornou-se seu responsável legal, residindo na companhia de seu pai. Mostrando-se naturalmente preocupado com a condição de saúde de seu pai e dos cuidados a ele que deveriam ser feitos, seu filho buscou acompanhamento de seu pai com veemência no hospital. Ao visitar o pai, no dia 26 de