Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
Brasília
2014
SUMÁRIO
1 ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O abuso e a exploração de crianças e adolescentes, durante décadas foram acobertados promovendo às vítimas menores de idade, medo, trauma, e, principalmente a ameaça sofrida pelo agressor adulto, nesta época a injustiça era o cárcere de muitos que em silencio aguentava todo sofrimento.
No dia 18 de maio de 1973, o caso Araceli Cabrera, ganhou repercussão, diante da extrema violência acometida à criança que foi brutamente assassinada, desfigurada com ácido e abusada sexualmente por pertencentes de famílias que possuía grande influência política. Este foi um marco pela busca de justiça à vítima, visto que os criminosos não foram presos e o crime prescrito, mas, a sensação de impunidade, jamais apagou o desejo de justiça.1
Em 1998, vislumbrou-se comemorar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, proposto pela atuação da então, Deputada Federal capixaba Rita Camata, frente do Parlamento da Criança e Adolescente propôs o projeto de lei que visava estabelecer o dia 13/05 dia da morte de Araceli, como o marco para o combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, dois anos depois o projeto foi sancionado e virou a Lei n° 9.970/2000.2
O princípio da legislação iniciava e a quebra da injustiça visava o resgate às garantias do Direito às Crianças e Adolescentes e a busca pelo estabelecimento à proteção à vida destas.
1.1 A Tipificação da Violência Sexual
1.1.1 O abuso sexual
É a prática de qualquer ato sexual ou a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente. Sendo a vítima menor de idade influenciada por qualquer pessoal que possua uma relação de confiança e convívio. Tal violência pode ser acometida dentro do ambiente doméstico ou ainda fora deste.3
O abuso sexual é uma prática