EXPLORACAO E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANCAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu art. 4º, e a
Constituição Federal, em seu art. 227, preceituam que é dever da família, da comunidade,da sociedade em geral e do poder público, assegurar à infância e à juventude, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, bem como, colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Não obstante a previsão legal, um considerável número de crianças e adolescentes, espalhadas pelos diversos Estados da Federação, é arrastada, por um conjunto de fatores, tal como para exploração sexual comercial, tendo suas vidas ceifadas por esta cruel forma de violência. Tal fato demonstra que os garantidores não estão respondendo com ações efetivas para evitar a violação dos direitos preconizados na legislação. Neste contexto, busco apresentar algumas reflexões sobre os Desafios no Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A abordagem do tema teve sua gênese em dois momentos. Primeiramente busca conceituar um breve histórico, após os tipos de violência sexual, apresentar os fatores implicados e contextualizá-la, visando favorecer a compreensão do leitor acerca do fenômeno da exploração sexual contra a criança e o adolescente.
Em segundo, elege alguns desafios e envolve reflexões sobre a temática, colhidas a partir de diversos autores e pesquisas via internet.
A violência sexual é violação aos direitos humanos fundamentais.
Os Serviços especializados e continuados devem ser ofertados para crianças, adolescentes e famílias em situação de violência sexual que estão com os direitos violados.
Avanços na legislação, frutos do esforço da sociedade brasileira, por intermédio de diversas organizações e movimentos, têm sido