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Objetiva-se, com o presente trabalho, saber se a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale influenciou na construção do novo Código Civil brasileiro. Se esta questão pode ser respondida afirmativamente, quais são os pontos específicos do Novo Código Civil que revelam tal influência? Creio que a primeira questão pode ser respondida de modo afirmativo e a apresentação dos principais pontos do CCB que trazem a contribuição da Teoria Tridimensional do Direito demonstrarão, por si só, tal fato. Caberia, então, apresentarmos alguns pontos específicos do Código Civil brasileiro que revelam uma concepção tridimensional do Direito.
Inúmeros são os artigos e institutos que, a nosso modo de ver, foram acolhidos pelo novo CCB, e seria impossível analisar cada um deles no presente artigo. Como objetivos imediatos, poderíamos analisar o acolhimento da teoria da função social da propriedade, da boa-fé objetiva nos contratos; as inovações sobre a teoria da imprevisão; as resoluções sobre onerosidade excessiva; o acolhimento do instituto da eqüidade em vários artigos do CCB (por ex. no art. 479), entre outros.Contudo, a inovação mais importante introduzida no Código Civil que revela uma influência culturalista e tridimensional do Direito no CCB, encontra-se no instituto da função social do contrato, expresso no artigo 421 do CCB. A função social do contrato foi acolhida pelo novo CCB em seu artigo 421, que estabelece;
"Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato."
Primeiramente é preciso dizer que disposição semelhante não existia no Código Civil anterior e que essa disposição, juntamente com o instituto da função social da propriedade, igualmente acolhido pelo novo CCB, são institutos da maior importância, uma vez que, contrato e propriedade são valores fundamentais para toda sociedade onde