Aborto necessario
Se realmente for comprovada anencefalia do feto por meio de laudo medico e for a vontade da mãe realizar o aborto ela pode comparecer em qualquer unidade do SUS que terá todo o amparo medico para realiza-lo.
Como dito anteriormente o aborto do feto anencefálico não é necessário. Ele é facultativo e esta amparado na Lei como aborto eugênico, pois faz parte das anomalias graves sendo praticamente impossível a vida extrauterina
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11742&revista_caderno=3
http://noticias.terra.com.br/brasil/aborto-de-anencefalos-nao-e-mais-crime-decide-stf,517bdc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html