Aborto eugenésico
Breves Comentários Acerca do Aborto Eugenésico
Goiatuba
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O ABORTO 04
3 ABORTO EUGENÉSICO 05
4 CONCLUSÃO 07
5 REFERÊNCIAS 08
1 INTRODUÇÃO
Inicialmente é necessário ressaltar que a prática de aborto ocorre desde os primórdios, algumas culturas condenavam tal prática outras não, demonstrando que o tema é bastante controverso, permanecendo até a atualidade grande discussão sobre a condenação ou não deste ato, que ao final macula o direito a vida. José Henrique Pierangeli em sua brilhante obra Manual do Direito Penal Brasileiro conceitua o aborto da seguinte forma:
A palavra aborto procede do latim, abortos, de ab-ortus, que significa privação do nascimento, nascimento antecipado, aquele que nasce antes do tempo, ou, no conceito melhor estruturado, o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. (V.2, Parte Especial, pág. 62)
A seguir discorreremos, em linhas gerais, a forma que o aborto vem sendo tratado em nossa legislação penal.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O ABORTO
De acordo com o Código Penal o aborto é uma prática criminosa sendo tipificado no artigo 124 e seguintes de referido diploma legal Existem vários tipos de aborto, o provocado pelas gestantes ou com seu consentimento, aquele provocado por terceiro, tendo inclusive aumento de pena, ou seja, forma qualificada do aborto, se em consequência desta prática criminosa ou dos meios empregados para a sua consecução a gestante sofreu lesão corporal e neste caso a pena é aumentada de 1/3 (um terço). Outrossim, em caso de morte em razão desta prática a pena será duplicada. Por outro lado o próprio diploma legal prevê que não se pune o aborto praticado por médico nos