Abordagem constitucional bio direito
Campus: Nova Iguaçu Turno: Manhã Disciplina: TCC
TEMA: BIODIREITO – CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS
Abordagem Constitucional
Cabe considerar que a Carta de 1988, como marco jurídico de transição ao regime democrático, alargou significativamente o campo dos direitos e garantias fundamentais, em relação à matéria colocando-se entre as constituições mais avançadas do mundo. Assim, a análise constitucional em relação às pesquisas com células-tronco embrionárias é necessária porque ela é o parâmetro a ser seguido, é a partir da sua análise que toda legislação deve ser interpretada. Muito embora se discuta tanto em relação ao direito à vida quando se debate sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias, observando-se a Constituição da república de 1988, podem-se extrair outros artigos que embasam um pleno debate constitucional sobre a temática. Partindo para uma análise constitucional acerca das pesquisas com células-tronco embrionárias, alguns dispositivos constitucionais merecem destaque: O primeiro dispositivo que merece ser tratado é o do título I, dos princípios fundamentais, que em seu art. 1º, inciso 3º da Constituição Federal de 88, diz que a dignidade da pessoa humana é algo que deve ser protegido pelo Estado. Outro é o artigo 5º da Constituição Federal de 88, o qual diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]. Tem-se também como direito amparado pela Constituição em seu artigo 225 caput e §1º, II o direto de proteção com relação ao meio ambiente, à qualidade de vida e ao patrimônio genético. A Constituição de 88 protege o direito à vida não somente nos incisos acima explanados, como também protege os direitos e garantias individuais, por meio de cláusula pétrea, ou seja, imutável quando menciona que: