A tutela da água e os tratados internacionais de dh
E OS TRATADOS
INTERNACIONAIS
DE DIREITOS HUMANOS
estudos, Goiânia, v. 35, n. 11/12, p. 1211-1231, nov./dez. 2008.
CAMILA LIMA ALVES SIQUEIRA, NIVALDO DOS SANTOS
Resumo: a preservação da água como garantia da sobrevivência das futuras gerações já é uma questão de abordagem mundial. Assim surgem questionamentos quanto a eficácia da lei constitucional e infraconstitucional hídrica.
O objetivo deste estudo é verificar se a legislação brasileira quanto aos recursos hídricos, é eficiente e compatível com sua finalidade, tendo como base os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Palavras-chave: água, direitos humanos, tratados internacionais
A
questão ambiental dia após dia toma proporções cada vez maiores de cunho mundial. Neste contexto surgem alguns questionamentos tais quais: A preocupação global com o meio ambiente é um fato novo? Por que recentemente as atenções para este assunto têm-se mostrado cada vez maiores?
Para respondermos tais questionamentos devemos olhar para o nosso passado. Lá encontramos, pela década de 70, mais precisamente em 1972, a primeira convenção internacional das Nações Unidas, conhecida como Conferência de
Estocolmo, e 20 anos depois, em 1992, a ECO-92, realizada
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estudos, Goiânia, v. 35, n. 11/12, p. 1211-1231, nov./dez. 2008.
no Rio de Janeiro. Ambas concretizadas com o intuito de buscar soluções para a preservação do meio ambiente.
Com mais respaldo, recentemente, tivemos o Tratado de
Kyoto, em 1997, que devido ao aquecimento global e a situação ambiental que o mundo encontra-se hoje, desperta discussões cada vez mais calorosas.
Convenções como estas supracitadas sempre existiram, tendo ou não maior destaque. E a tendência daqui pra frente é que estas discussões tornem-se cada vez mais freqüentes, não porque o meio ambiente é “moda” ou a “bola da vez”, mas sim por questões de sobrevivência.
Antigamente era difícil relacionarmos o Direito entre os países,