Direito Internacional Público
16/04/13
Ponto 1 – Sociedade Internacional e Direito Internacional
Direito estatal – 3 poderes, onde toda essa estrutura é sustentada por uma ordem hierárquica. A norma fundamental seria, no caso brasileiro, a
Constituição.
1 - Não existe uma Constituição do Mundo. 2 – A Dilma é a chefe do executivo interno brasileiro. Não é o Barack Obama o presidente mundial.
Não há um governo mundial, um presidente mundial, uma hierarquização. O mais próximo que se tem de uma governança global é a ONU, porém longe de ser um executivo global. Ban Ki-Moon é o secretário geral dessa organização internacional, ocupa o cargo análogo ao da Dilma. Não há poder legislativo de poder internacional.
O Estado não é responsabilizado pelos atos de seus particulares nacionais.
Violações de acordos internacionais e soberanias implicam em sanções proporcionais. Aula 2 – Sociedade Internacional
23/04/13
Ponto 1 – Sociedade Internacional e Direito Internacional
O conceito correto atualmente seria “Direito Interstatal” ou ainda, mais especificamente, “Direito das Gentes”.
(Ler Jean Bodin)
Sociedade Internacional Clássica –
O sujeito mais antigo do Direito Internacional é a Igreja Católica.
A “Paz de Vestefália” é extremamente importante ao DIP, pois ela serve como um divisor de águas com a Idade Média e a Sociedade
Internacional Clássica, rompendo com a influência da Igreja Católica no âmbito internacional e voltando-o aos Estados Soberanos. Durante a Guerra dos 30 Anos, guerra preponderantemente religiosa, que opunha os estados protestantes alemães contra a cristã Áustria. Com o passar dos anos, todos os estados europeus existentes passam a fazer parte da guerra. Com seu fim, os estados assinam o tratado da paz de Vestefália sem a interferência
do Papa e da Igreja Católica, consagrando e consolidando o poder supremo do Estado em detrimento da Igreja.
Liberdade religiosa, soberania e igualdade soberana:
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Atualmente, a pessoa é