Manipula o gen tica e os limites ticos
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro
Advogada – Pós-Graduada em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) – Graduanda de Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) – Membro da Equipe Técnica ADV
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Lineamento histórico, a revolução biotecnológica e os limites quanto ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Decisão do STF sobre a Lei de Biossegurança em células-tronco embrionárias: breves considerações. 4. A Resolução CFM nº 1.957/2010. 5. A manipulação genética e as repercussões penais. 5.1 Caso Roger Abdelmassih. 5.2 Por um Código de Ética de Manipulações Genéticas: problemática. 6. Conclusão.
1. Introdução
O Século XX possibilitou o avanço da bioética e do biodireito, diante dos novos conhecimentos produzidos por essa área. E, diante de tais avanços, também surgiram questionamentos sobre a responsabilidade dos operacionalizadores das inovações sobre a vida humana, e pelos impactos nefastos que condutas desprovidas de bom senso ético podem causar à sociedade.
A ética profissional segue o ritmo das modernas técnicas de reprodução humana assistida.
É importante ressaltar o avanço ocorrido com a atualização da Resolução CFM nº 1.957/2010, a brilhante atuação do Ministério Público no controle externo, a Lei Federal de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a criação de um órgão jurídico específico que controle pesquisas e posturas ético-profissionais, e a existência da Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), órgão que avalia e acompanha os protocolos e estudos em áreas temáticas especiais como: genética e reprodução humana; novos equipamentos; dispositivos para a saúde; novos procedimentos; população indígena; projetos ligados à biossegurança e como participação estrangeira.
Não podemos