Abolitio crimis
Extinção de punibilidade é a impossibilidade de punir o autor de um crime. As causas para a extinção de punibilidade no direito penal são: 1) Pela morte do agente: ser humano é o objeto do direito penal, por ser o único capaz de realizar a conduta delitiva, o Estado fica incapacitado para a punição. O juiz, em posse da certidão de óbito decretará a extinção da punibilidade.. 2) Pela anistia , graça ou indulto: INDULTO:Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados.O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado. Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo".O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.) ANISTIA: A Anistia ocorre quando uma lei extingue o crime e seus efeitos, beneficiando todas as pessoas que tenham praticado o determinado crime. Vem espontaneamente. Espécies: Própria é a que se dá em período anterior ao transitado em julgado. Imprópria:Após transito em julgado. Total/geral/Plena: Inside sobre o fato e não a pessoa. Parcial: necessário implementação de uma característica de um elemento que vincule o agente ao fato.Ex: Primariedade. Incondicionada:Basta o enquadramento do sujeito ao fato anistiado. Condicionada: Exige que realize algum ato vinculado aquele anistiado. GRAÇA: O beneficiário deve solicitar a extinção da punibilidade.