Lei de drogas
6° PERÍODO – NOTURNO
TRABALHO DE DIREITO PENAL IV SOBRE A LEI 11.343/2006
ASPECTOS PENAIS E CRIMES EM ESPÉCIE
Trabalho realizado para obtenção de nota na matéria de Direito Penal IV ministrado pelo professor Edson Cosme do 6º período do Curso de Graduação em Direito.
CLEIA OLIVEIRA MOURA
CLÉCIO TEIXEIRA ALVES
DANIELLE MENDES
EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS
FABIOLA RIBEIRO PINTO
LUIZ MENDES RIBEIRO NETO
RAPHAEL ANTÔNIO MARQUES NETO
Montes Claros- MG
Novembro/2012
Lei 11.343/ 2006 – Lei de Drogas
Dos aspectos penais
A condução deste trabalho tem-se por ensejo o estudo dos aspectos penais da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), através do esclarecimento dos pontos principais sem se adentrar na abordagem dos aspectos processuais da lei.
Trataremos primeiramente, das mudanças trazidas pela nova Lei 11.343/06 (Nova Lei de Tóxicos) principalmente no que diz respeito ao antigo artigo 16 da Lei 6.368/76 e o atual artigo 28 e seus incisos do novo instituto, ambos discorrem sobre as penas aplicadas ao usuário de drogas, sendo que no primeiro caso a pena era prevista com a detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e mais 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias multa. Porém, conforme previsão Constitucional no inciso XLVI do artigo 5º, da Carta Magna, que deixa bem clara a possibilidade da aplicação de penas mais brandas, como a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos. As modalidades incluídas nos incisos I, II e III do artigo 28 da Lei 11.343/06, que são “advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas de comprometimento a programas ou cursos educativos”, ficam bem claro que houve uma relevante mudança no sistema. Em razão deste tratamento mais brando, conforme se vê parece que ocorreu uma descriminalização, ou abolitio crimis, embora