Aula sobre 2a fase da oab
Nulidade Fundamentação: artigo 564 CPP – a nulidade sempre implica descumprimento de norma processual. É uma tese processual, e não material. Sempre que houver incompetência, deve-se citar que também violou o artigo 5º, inciso LIII da Constituição, pois eles dão pontos extras por isso. Quando a nulidade viola a constituição, ainda que indiretamente, é fato de interesse público, então pode ser arguido em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno (comprovado) do juiz; Incompetência: Observar se juiz Estadual julgou matéria federal. Suspeição: afeta a imparcialidade do juiz. Suborno: afeta a imparcialidade do juiz.
Pacto de São José da Costa Rica
Artigo 8º – Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (citação)
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo