COLA V2penal I E II
3002 palavras
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DIREITO PENAL – RAMO DO DIREITO QUE ESTABELECE OS CRIMES COM SUAS RESPECTIVAS PENAS , COM A FINALIDADE DE PROTEGER OS BENS JURÍDICOS O MAIS IMPORTANTE PARA A VIDA EM SOCIEDADE DE CONDUTAS GRAVESNORMA = COMANDO - QUE SE EXTRAI DA LEI - NO BRASIL O DIREITO É ESCRITO
O DIREITO PENAL DEVE FUNCIONAR COMO ULTIMA FORMA DE CONTROLE SOCIAL
-PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL
A)FRAGMENTARIEDADE – DIREITO PENAL SO DEVE SE PREOCUPAR EM PROTEGER OS BENS JURÍDICOS MAIS IMPORTANTES PARA A VIDA EM, SOCIEDADE E QUANDO SE TRATAR DE CONDUTAS GRAVES.
B)OFENSIVIDADE – A NORMA PENAL INCRIMINADORA DEVE PREVER CONDUTAS QUE EM TESE SEJA APTA A CAUSAR UM DANO OU PELO MENOS UM RISCO DE DANO AO BEM JURÍDICO
C)LESIVIDADE = INSIGNIFICANCIA = BAGATELA - O DIREITO PENAL NÃO DEVE SE PREOCUPAR COM AQUELAS LESÕES QUE NÃO TROUXERAM SIGNIFICATIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO – LESÕES DE PEQUENA MONTA – PEQUENA PROPORÇÃO
DA NORMA PENAL
1)TEORIA DE BINDING LEI PENAL DESCRITIVA # NORMA PENAL PROIBIDA
2)CARACTERISTICAS
-EXCLUSIVIDADE
-ANTERIORIDADE
-GENERALIDADE
-IMPERATIVIDADE
-IMPESSOALIDADE
3)CLASSIFICAÇÃO
A)NORMA PENAL INCRIMINADORA – É AQUELA QUE DEFINE CRIME
PODE SER PROPRIAMENTE DITA
POSSUI 2 PRECEITOS
-PRECEITO PRIMÁRIO ART 21º CP É O CRIME EM SI - MATAR ALGUEM
-PRECEITO SECUNDÁRIO É A PENA RECLUSÃO 6 A 20 ANOS
B)NORMA PENAL EM BRANCO
-É AQUELA QUE NECESSITA DE UM COMPLEMENTO OBRIGATÓRIO DE OUTRA NORMA ,ELABORADA PELA MESMA FONTE LEGISLATIVA QUE EDITOU A LEI PENAL OU NÃO
PODE SER - HOMOGENEA ART 237º CP
HETEROGÊNEA ART 33 DA LEI 11.343/06
(PODER EXECUTIVO) (TRAFICO) (LEI DE DROGAS)
C)NORMA PENAL INCOMPLETA OU IMPERFEITA ( INCRIMINADORA)
-NECESSITA DE COMPLEMENTO QUANTO AO PRECEITO SECUNDÁRIO PARA SUA APLICAÇÃO EX. ART 1º “a” da LEI 2889/56
D)NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA – É AQUELA QUE NÃO DEFINE O CRIME
PODE SER
-PERMISSIVA ART 23º ART 128º (ABORTO POR MÉDICO)
-EXPLICATIVA ART 327 ART 150
-COMPLEMENTARES ART 59 ART 68
*CONFLITO APARENTE