Abertura da Sucessão e Aquisição da Herança
Sucessão é o ato de transmitir os direitos, obrigações e bens. Ela pode ocorrer em inter vivos ou motis causa. A sucessão acontece após a morte, transmitindo as obrigações aos herdeiros legítimos ou testamentários. Não se pode confundir Sucessão com Herança, pois sucessão é substituir alguém nos direitos e obrigações em função de sua morte e herança são os direitos e obrigações que passam para um ou mais herdeiros em virtude da morte. A sucessão se da inicio na morte, a dois formas de sucessão. A legitima e a Testamentaria. Uma era baseada na lei e uma na vontade do de Cujus. A sucessão testamentaria foi limitada no direito romano mais evoluído, pois ela podia prejudicar os familiares que tinham direito natural. Então era exigido que o testador incluísse seus parentes mais próximos no testamento. E depois mais para frente foi colocado que o que os parentes não poderiam desrespeitar os pedidos do testador. Dai é criada uma terceira forma de sucessão, Sucessão Contra Tabulas.
Aquisição da Herança
A aquisição da herança podei ser feita de duas formas ipso jure (força da lei) ou expressa manifestação da vontade. Mas a manifestação da vontade dependia da qualidade do herdeiro que podia ser suus heres ou heres extraneus. Eram herdeiros necessários os filhos e os escravos. Que não podia recusar a herança, ou seja, eles eram obrigados a responder pelas dividas do falecido. Somente depois que foi permitido pelos pretores que os herdeiros necessários fossem permitidos a se abster das suas obrigações, através do facultas abstinendi para os filhos e o beneficium separationis aos escravos. O herdeiro que se abstinha, era considerado estranho para os efeitos patrimoniais da herança. Os demais herdeiros eram os heredes voluntarii, que só adquiriam a herança se expressassem a sua vontade. Que eram aceitas de três formas:
- Mediante a pronunciamento de formulário verbal, usando as palavras adeo cernoque.
- Aceitação