Abandono afetivo
O presente trabalho, relata a reflexão sobre a possibilidade e inaplicabilidade de condenação aos pais ao pagamento de indenização por danos morais decorrente ao abandono afetivo.
No capitulo um, veremos breve relato da evolução histórica da família inserida no contexto social, suas mudanças e conquistas.
Capitulo dois, breve estudo sobre obre a responsabilidade civil, danos morais, nexo de causalidade, principal requisito para os defensores da teoria de admissibilidade.
Por fim, no terceiro capitulo, teremos a exposição das duas correntes e dividem tal discussão, também jurisprudências que vem decidindo contra e a favor,ainda neste mesmo capitulo, projeto de lei, que tem a expectativa de uma regulamentação para a corrente defensora da indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo.
1. FAMÍLIA 1.1. Conceito
A entidade familiar de início é constituída pela figura do marido e da mulher. Depois se amplia com o surgimento da prole. Sob outros prismas, a família cresce ainda mais: ao se casarem, os filhos não rompem o vínculo familiar com seus pais e estes continuam fazendo parte da família, os irmãos também continuam, e, por seu turno, casam-se e trazem os seus filhos para o seio familiar.
A família é uma sociedade natural formada por indivíduos, unidos por laço de sangue ou de afinidade. Os laços de sangue resultam da descendência. A afinidade se dá com a entrada dos cônjuges e seus parentes que se agregam à entidade familiar pelo casamento.
Com o passar dos tempos esta sociedade familiar sentiu necessidade de criar leis para se organizar e com isso surgiu o Direito de Família, regulando as relações familiares e tentando solucionar os conflitos oriundos dela, através dos tempos o Direito vem regulando e legislando, sempre com intuito de ajudar a manter a família para que o indivíduo possa inclusive existir como cidadão (sem esta estruturação familiar, onde há um lugar definido para cada membro) e trabalhar na constituição de si