Abandono Afetivo
CAMILA AFFONSO PRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELO ABANDONO AFETIVO
DOS FILHOS MENORES
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
PROFESSORA ORIENTADORA: GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SÃO PAULO
2012
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CAMILA AFFONSO PRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELO ABANDONO AFETIVO
DOS FILHOS MENORES
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito Civil, sob a orientação da Professora Titular Giselda
Maria Fernandes Novaes Hironaka.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SÃO PAULO
2012
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RESUMO
PRADO, Camila Affonso. Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São
Paulo, São Paulo, 2012.
O estudo sobre o tema proposto no presente trabalho somente se tornou possível a partir da mudança paradigmática introduzida pela Constituição Federal de 1988. Ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, a
Constituição Federal colocou a proteção do ser humano como valor central do ordenamento jurídico, estabelecendo princípios norteadores do direito de família, tais como o da solidariedade, da igualdade, do pluralismo das entidades familiares e do melhor interesse da criança e do adolescente. É nesse contexto que surge o princípio da afetividade, sobre o qual as relações familiares, em especial a de parentalidade, devem estar baseadas. Trata-se, contudo, de princípio cujo conteúdo é de difícil delimitação. Isso porque sua expressão é o afeto, usualmente entendido como sinônimo de amor, o que o desvincularia de qualquer dever jurídico. Ocorre que o princípio da afetividade não se relaciona à ideia de sentimento, mas à dedicação que os pais devem ter com a criação e a formação dos filhos menores, o que se dá por meio de