Ação Ilegalidade RAT
Prezados Clientes,
Por meio desta levamos a seu conhecimento recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Foi finalizado em 16/09/2014 o julgamento do Recurso Especial nº 1.425.090/PR que trata sobre a legalidade da majoração da alíquota da
Contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), atualmente designada de Risco Ambiental de Trabalho (RAT), prevista no inciso II, do art. 22, da Lei nº 8.212/91, elevada por intermédio do Decreto nº 6.957/2009.
A medida judicial visa afastar o recolhimento da exação denominada RAT (Risco Ambiental de Trabalho) nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto nº 6.957/2009, que reclassificou as atividades de diversas empresas, sendo que muitas delas foram do risco leve e/ou médio para o grau de risco grave, situação que majorou a alíquota do
SAT/RAT de 1% para 2% ou de 2% para 3%.
O STJ entendeu pela ilegalidade dessa majoração, tendo em vista não terem sido apresentados pelo Poder Executivo dados estatísticos capazes de demonstrar o efetivo aumento de acidentes nas atividades desenvolvidas pelas empresas e, assim, justificar o reenquadramento e consequente majoração das alíquotas.
Assim, tem-se a possibilidade de interpor uma medida judicial para que a empresa volte a recolher a Contribuição ao SAT/RAT com a alíquota anterior à reclassificação de sua atividade promovida pelo Decreto nº 6.957/2009, tendo em vista o aumento injustificável e ilegal da alíquota (por intermédio do reenquadramento do grau do risco da atividade), visto que sem base fática para tanto. Referida ação impactará os recolhimentos futuros e possibilitará a restituição do que foi pago no passado.
Registre-se, por fim, que o impacto financeiro da questão pode ser ainda mais considerável se o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do contribuinte for maior que 12, pois nessa situação o aumento da alíquota que porventura tenha sido determinada pelo Decreto nº