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3230 palavras
13 páginas
DA LICITAÇÃOLei nº 8.666/93
Conceitos Básicos
Cláudia Renata Camargo
Coordenadoria Setorial de Gestão
DAJ/SMAJ
Conceito
É o procedimento administrativo pelo qual a
Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa (menor preço, melhor técnica ou menor preço e melhor técnica) para contrato de seu interesse, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
LICITAR é a regra. Toda compra ou serviço que a
Administração desejar contratar deve ser precedida de procedimento licitatório.
Da Legislação
Constituição Federal:
Art. 37 – A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Da Legislação – cont.
Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/93 – regulamenta art. 37, XXI da CF):
Art. 2.º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de