475j
Processo nº: 34224-43.2009.811.0041
Cód. 401556
VALDIRENE BATISTA DE FRANÇA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, requerer em desfavor de FERNANDO OLIVEIRA MORAES, já qualificado nos autos, o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 475 – J do Código de Processo Civil.
Ficou estabelecido através da sentença proferida a fls. 192 que o executado deveria repassar ao exequente o montante de R$ 11.500.00 (onze mil e quinhentos reais) do valor referente á venda do imóvel avaliado judicialmente, conforme laudo de fls. 182.
Sendo assim, não resta alternativa, se não compelida o executado ao pagamento do valor devido.
Diante disto, em atenção ao disposto no art. 475-I do CPC, com a redação dada pela lei 11.232/2005, que alterou a sistemática adotada no processo de execução, PUGNAMOS PELA INTIMAÇÃO EXECUTADA para que cumpra com sua obrigação, cumprindo com o valor R$ 11.500.00 (onze mil e quinhentos reais), no prazo de 15 dias, conforme o art. 475- J do CPC.
Caso não seja pago o valor mencionado, será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), expedindo – se imediatamente o mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, realizando se a sua penhora para satisfação do referido crédito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cuiabá, 20 de Abril de 2015.
Adriana Cardoso Sales de Oliveira
OAB/MT Nº 7.590-B
Samantha Lucia Pasqualotto
OAB/MT 16829/E