Cumprimento De Sente A Memoriais
Processo nº 639-72/2010 – Código nº 24604
CELSO FROMHOLZ DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça publica, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP, entidade nomeada para patrocinar a defesa do Requerente, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que tenha início a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do artigo 475J, de fl. 87, de modo que Yamaha Soteco Center Motos, já devidamente qualificada nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença.
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se total provimento aos pedidos formulados na ação, condenando a Requerida ao pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). O valor deve ser corrigido monetariamente a partir da fixação da sentença, pelo índice INPC, acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da compra.
A decisão foi homologada em 04 de agosto de 2012, sendo que neste mesmo dia se deu vista as partes, com certidão de transito em julgado às fls. 151.
Tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença homologada por Vossa Excelência, diante do exposto requer que tenha início a fase de Cumprimento de Sentença, conforme memorial de cálculo a seguir apresentado:
a) Com a intimação da requerida, para que em quinze dias pague o valor de R$ ____, corrigidos pelo índice INPC desde a distribuição e acrescidos de juros desde a citação;
b) Ainda, se não ocorrer o pagamento, que Vossa Excelência proceda a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos de artigo 655, I e 655-A ambos do CPC;
c) Requer que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago, em favor do Núcleo de Pratica