REGULAMENTO PRELIMINAR DO PROJ
REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADOR/ PROJETO DE ATIVIDADES ( VERSÃO PRELIMINAR EM FEVEREIRO DE 2015)
7º. E 8º. SEMESTRES- MATRIZ ANHANGUERA
CAPÍTULO 1. NATUREZA DO PROJETO INTEGRADOR / PROJETO DE ATIVIDADES
Art. 1º. - O Projeto Integrador / Projeto de Atividades compreende diferentes etapas, configuradas num conjunto de atividades em que os alunos do curso realizam um único trabalho multidisciplinar, visando o alinhamento das disciplinas oferecidas no curso, bem como de todo o projeto pedagógico. É um processo de interação técnica e pedagógica e uma oportunidade para o acadêmico demonstrar os conhecimentos adquiridos no curso.
Art. 2º. - Projeto Integrador / Projeto de Atividades são disciplinas obrigatórias com duração de 320 horas, cumpridas no transcorrer do 7º.(160 horas) e 8º (160 horas) semestres do curso de Administração pelos alunos regularmente matriculados e constituem planos de ensino específicos.
Art.3º. - Por estar previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração e no PPC – Projeto Pedagógico de Curso, o não cumprimento da carga horária prevista para a realização do projeto nos respectivos semestres, nos prazos estabelecidos, implicará a reprovação do acadêmico na disciplina.
CAPÍTULO 2. OBJETIVOS DO PROJETO INTEGRADOR / PROJETO DE ATIVIDADES Art. 4º. Os objetivos do Projeto Integrador / Projeto de Atividades são: I- empreender esforços na criação de uma empresa, com ênfase na inovação, demonstrando a viabilidade do negócio no setor de atuação. II– atuar em contextos situacionais, reais ou simulados, que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas em conformidade com as previstas na Diretriz Nacional Curricular do curso de Administração. III- estabelecer contato com o futuro campo de atuação do acadêmico,