2 Direito Propriedade
Direitos Humanos – Profº Dr. Paulo Affonso Leme Machado
Direito à propriedade no texto da
Constituição Federal Brasileira
O
direito à Propriedade é previsto constitucionalmente, ou seja trata-se de cláusula pétrea, não podendo ser abolido. Direito à propriedade no texto da Constituição Federal Brasileira
GARANTIA DA PROPRIEDADE CONSTITUCIONALMENTE:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (art. 5º, “caput” da CF).
“é garantido o direito de propriedade”. (art. 5ª, inciso XXII da CF).
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II propriedade privada; III função social da propriedade privada” (art. 170, II e III da CF).
Direito à propriedade no texto da
Constituição Federal Brasileira
Conceito:
Direito
de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
Direito à propriedade no texto da
Constituição Federal Brasileira
Função
social:
O
direito de propriedade não é um direito absoluto, assim o proprietário tem que dar uma função social à propriedade.
“A propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII da CF).
Função
social da propriedade urbana: “A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residências, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.
Direito à propriedade no texto da
Constituição Federal Brasileira
Função
social:
Função
social da propriedade