Atps civil vi etapas 1 e 2
Bruno Eduardo dos Santos Moretto
Bruno Marcelino da Silva
Edi-Marley Gabriel Oliveira Dias
Jéssica Rezende
Marcus Codorniz Cruz
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
EFEITOS DA POSSE E PROPRIEDADE
ANHANGUERA UNAES – Centro Universitário de Campo Grande
2012
Adilson Geovani de Rosa Bueno
Bruno Eduardo dos Santos Moretto
Bruno Marcelino da Silva
Edi-Marley Gabriel Oliveira Dias
Jéssica Rezende
Marcus Codorniz Cruz
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
EFEITOS DA POSSE E PROPRIEDADE
Trabalho referente às Etapas 1 e 2 da ATPS destinada a compor a N1 da Disciplina de Direito Civil IV do 6º Semestre do Curso de Direito Matutino da Unidade UNAES I Orientador: Professor
ANHANGUERA UNAES – Centro Universitário de Campo Grande
2012
ETAPA 1 Passo 2 Discutir e identificar, entre os membros do grupo, quais as 05 (cinco) diferenças principais entre propriedade, posse e domínio. Elencar e discorrer sobre as diferenças.
Propriedade - é o único, confere o título de dono ou domínio, é ilimitada ou plena, confere poderes de uso, gozo, posse, reivindicação e disposição. É a relação entre a pessoa e a coisa, que se assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito, todo direito sobre as coisas corpóreas e a propriedade literária, científica, artística e industrial. A propriedade passou a ter uma função social com a CF/88 (art. 170), onde se condena o abuso de direito. O titular pode exercitar seu direito, mas em consonância com os direitos dos demais cidadãos. Além disso, a propriedade deve ser geradora de riquezas, trabalho e emprego, concorrendo desta forma para o bem geral da população. Antigamente o dono da propriedade era pleno com relação a sua propriedade. Hoje o direito de construir está subordinado às Leis Federais (art. 572 e ss). Essas regras, de