1 A PESSOA COM DEFICI NCIA
Ao longo da história humana, as pessoas com deficiência têm recebido as mais diversas denominações, reflexo de tratamento social pautado sob praticamente duas hipóteses: exclusão, quando são exterminadas ou excluídas do convívio social, por serem considerados graves empecilhos; e inclusão, quando são protegidas para alcançar a simpatia dos deuses ou por reconhecimento do esforço nas guerras. Assim, observa-se que a proteção dos direitos dessas pessoas se inicia com a sua exclusão social e passa para a visão assistencialista de integração. Constata-se progresso, é bem verdade, mas o paradigma constitucional exige mudanças mais profundas do que as oferecidas pelo assistencialismo. Com o crescimento do número de pessoas com deficiência, decorrente, sobretudo, de questões genéticas, acidentes de trabalho e sequelas de guerras, a necessidade de assegurar direitos a elas tomava dimensão que transcendia os limites do estado. Esses direitos foram sendo idealizados por meio de processo histórico construtivo irregular e fundamentados nos direitos humanos e na cidadania, a tomar vulto a partir da segunda metade do século XX e a influenciar no surgimento de convenções e declarações internacionais, de legislação específica e de novo tratamento constitucional, na busca não só por conceito adequado, mas por concreta inclusão social.
1.2 A história do tratamento social da pessoa com deficiência
Pode-se afirmar que o tratamento social da pessoa com deficiência ao longo da história passa por diversas modelos, que apesar de bem caracterizados, ainda convivem uns com os outros no seio social, disputando a sua preferência. Álvaro Ricardo de Souza Cruz (2009) explica que esses modelos ou paradigmas são o da eliminação, o do assistencialismo, o da integração e o da inclusão. O modelo da eliminação era dominante na Antiguidade e na Alta Idade Média. Nesses períodos, Direito, Moral e Religião não se distinguiam, fruto de visão filosófica que unia cultura e