O conhecimento liberta
A Assembl�ia Geral da Organiza��o das Na��es Unidas produziu v�rios documentos norteadores para o desenvolvimento de pol�ticas p�blicas de seus pa�ses membros. O Brasil, enquanto pa�s membro da ONU e signat�rio desses documentos reconhece seus conte�dos e os tem respeitado, na elabora��o das pol�ticas p�blicas internas.
DECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
A Assembl�ia Geral das Na��es Unidas, em 1948, proclamou a Declara��o Universal dos
Direitos Humanos, na qual reconhece que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos... (Art. 1�.),... sem distin��o alguma, nomeadamente de ra�a, de cor, de sexo, de l�ngua, de religi�o, de opini�o pol�tica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situa��o" (Art. 2�.). Em seu Artigo 7�. Proclama que "todos s�o iguais perante a lei e, sem distin��o, t�m direito a igual prote��o da lei...�. No Artigo 26�, proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem direito � educa��o. A educa��o deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar � obrigat�rio. O ensino t�cnico e profissional deve ser generalizado..."; no item 2, estabelece que "educa��o deve visar � plena expans�o da personalidade humana e ao refor�o dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreens�o, a toler�ncia e a amizade entre todas as na��es e todos os grupos raciais ou religiosos..." O Artigo 27� proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir as artes e de participar no progresso cient�fico e nos benef�cios que deste resultam". De maneira geral, esta Declara��o assegura �s pessoas com defici�ncia os mesmos direitos � liberdade, a uma vida digna, � educa��o fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e � livre participa��o na vida da