05 Slides Sobre Queixa Crime
Direito Penal
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça
AÇÃO PENAL PRIVADA PONTOS RELEVANTES
OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
● RENÚNCIA EXPRESSA E TÁCITA
Arts. 49, 50 caput e parágrafo único, e 57 do CPP.
Art. 104 do CP.
● DECADÊNCIA arts. 103 do CP e 38 do CPP
(distinção entre decadência e prescrição)
DISPONIBILIDADE
● PERDÃO EXPRESSO E TÁCITO
Arts. 51, 53, 55, 56, 57, 58 e 59 do CPP.
Arts. 105 e 106 do CP.
Atenção: Art. 52 e 54 do CPP (revogação tácita)
● PEREMPÇÃO hipóteses de perempção (art. 60 CPP)
CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NO CÓDIGO PENAL
CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia (Art. 138)
Difamação (Art. 139)
Injúria (Art. 140)
Exceções:
● injúria real é crime de ação penal pública (havendo discussão acerca da necessidade ou não de representação) (art. 145, caput, do CP)
● injúria contra o Presidente da República é crime de ação penal pública condicionada à requisição do
Ministro da Justiça (art. 145, parágrafo único, do CP)
● crime contra a honra de servidor público no exercício das funções é crime de ação penal pública condicionada à representação, devendo ser observada a súmula 714 do STF (art. 145, parágrafo único, do
CP)
USURPAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR (observar o §3º do art. 161)
Alteração de limites (Art. 161 caput)
Usurpação de águas (Art. 161 inc. I)
Esbulho possessório (Art. 161 inc. II) 82
DO DANO
Dano (Art. 163) (na modalidade simples – 163, caput)
Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (Art. 163, IV)
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164)
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OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE
Direito Penal
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Fraude à execução (Art. 179)
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Violação de direito autoral (Art. 184 caput)
Exceções: Os §§1º e 2º do art. 184 são crimes de ação penal pública incondicionada e o §3º de ação penal pública condicionada à representação.
DOS CRIMES CONTRA O