Genealogia Da Moral
Reflexões sobre a segunda dissertação de Genealogia da Moral
• A justiça x o ressentimento – discussões acerca da origem da justiça
Nietzsche no século XIX já refletia sobre o ressentimento, ódio antissemita que já esboçava contornos do que viria futuramente.
O autor pontua que o desejo de sacralizar a vingança sob o nome da justiça vinha se desenvolvendo como um resultado das feridas ainda não cicatrizadas.
Através desse raciocínio Nietzsche introduz as definições de homem ativo e reativo. O primeiro é aquele violento, agressivo mas que está para o autor sempre mais próximo da justiça do que o homem reativo. Isto porque ele não avalia seu objeto falsamente, como faz (é obrigado a fazer) o reativo, motivo pelo qual ele age de acordo com suas próprias convicções e acaba por ter uma consciência melhor, sendo mais livre portanto na tomada de suas próprias decisões. O reativo por outro lado, empenha-se em guardar pra si o que sente e por isso o ressentimento se torna tão presente e vicia profundamente seu julgamento. É em razão disso que, segundo o autor, a administração do direito sempre coube aos homens ativos, aqueles fortes e espontâneos. Para Nietzsche a justiça se constitui como “a boa vontade entre os homens de poder aproximadamente igual, de se colocarem em acordo entre si (...)”
O Direito representaria então justamente a luta contra os sentimentos reativos. Para Nietzsche o ponto decisivo do que a autoridade faz para conter o rancor é a instituição da lei, ela declara imperativamente tudo aquilo que é permitido e o que não é, e através dela pode-se desviar os sentimentos do ofendido conseguindo o oposto da vingança: a partir da lei surge um modo de enxergar muito mais impessoal do fato, na medida que o justo e o injusto derivariam apenas das disposições legais e não do ofendido. É nesse sentido que o direito seria uma ordem para garantir o fim dos conflitos e não a defesa de um ou outro pólo entre os complexos