ATPS - Constitucional II
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Trabalho apresentado para avaliação do rendimento escolar na disciplina de Direito Constitucional II, do Curso de Direito, da Faculdade Anhanguera de Brasília, ministrada pelo professor João de Deus.
Taguatinga - DF
Abril de 2012
ETAPA 1 - PASSO I
1. Leitura dos livros recomendados
ETAPA 1 - PASSO II
1. Debate
ETAPA 1 - PASSO III
1. Linhas teóricas sobre a tripartição dos poderes - Aristóteles e Montesquieu.
As primeiras teorias a respeito da tripartição dos poderes foram feitas pelo filósofo Aristóteles, para ele existiam três funções diferentes que o poder soberano poderia exercer: editar normas, administrar e julgar. Aristóteles contribuiu para identificar o exercício de três funções estatais e distinta, sendo exercida por um único órgão, conforme a célebre frase de Luís IV: “L´ État c´est moi”, que significa o “Estado sou eu”, o soberano.
Na Idade Moderna surge Montesquieu partindo da ideia de Aristóteles e mostrando que tais funções estariam conectadas a três órgãos distintos (legislativo, executivo e judiciário), autônomos e independentes entre si, não mais sendo poder nas mãos únicas do soberano. A teoria exposta por Montesquieu foi denominada "teoria de freios e contrapesos". Assim por meio dessa teoria adotada por grande parte dos Estados Modernos, cada poder exerce uma função típica, inerente de sua natureza e mais duas funções atípicas. Ou seja, o legislativo além de exercer uma função típica (editar normas), também exerce as funções atípicas de natureza executiva e judiciária. E assim também ocorre com os poderes executivo e judiciário.
2. Sistema de freios de contrapesos.
O sistema de freios e contra pesos é onde um poder controla e fiscaliza o outro, e