01 direito
10/09/2009 | Autor: Suzana Santi Cremasco
O DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL
Suzana Santi Cremasco[1]/[2]
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. O Direito como ciência social aplicada e as relações homoafetivas como fato social com implicações na ordem jurídica. 3. A inexistência de regramento acerca da manutenção de relações homoafetivas: a existência de lacuna na lei e a possibilidade de utilização da analogia e de princípios do Direito. 4. Os critérios para a caracterização da união estável homoafetiva. 5.
O direito sucessório do companheiro homossexual. 6. Conclusões. 7. Bibliografia.
1. Considerações iniciais:
As minhas reflexões sobre a questão do direito sucessório do companheiro homossexual surgiram há aproximadamente três anos, quando tomei conhecimento de um caso concreto que chegou até o escritório. Na oportunidade, fomos procurados por um senhor de idade já avançada, que relatou ter vivido por cerca de 40 anos em companhia de outro senhor, mais ou menos da mesma idade, e que dessa união se originou não só um projeto de vida em comum, mas também um patrimônio significativo, composto por inúmeros bens de grande valor.
Durante a convivência, os companheiros chegaram a realizar testamentos em favor um do outro. Mas tanto por conta da previsão contida no art. 1863 do Código Civil, que proíbe expressamente a realização de testamentos conjuntivos recíprocos, quanto pelo fato de o patrimônio do casal ter aumentado continuamente ao longo do tempo, as declarações de última vontade firmadas por eles não contemplavam a totalidade dos bens adquiridos na constância da união.
Com o falecimento do seu companheiro em decorrência de complicações de saúde e diante do fato de ele ter deixado duas irmãs - parentes colaterais de 2º grau e, enquanto tal, herdeiras legítimas na sua sucessão - o sobrevivente entrou em contato com o escritório a fim de que propuséssemos uma alternativa minimamente justa para a partilha