Aula 01 Direito Administrativo1
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MATERIAL DE APOIOXVII EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Direito Administrativo
Aula: 01 | Data: 01/04/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
SERVIÇOS PÚBLICOS
2.
ESTATUTO DA CIDADE
GUIA DE ESTUDO
1.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito:
Não posso fazer afirmação que serviço público é o que o Estado faz, pode ser atividade principal, mas não é a única.Exemplo: Gestão de bens.
Adotamos no Brasil a corrente Formalista para saber se o serviço é ou não público. Esta corrente defende que é serviço público o que a lei determinar.Este conceito pode mudar, por exemplo: o transporte de bonde não existe mais, logo não é serviço público atualmente.O contrário também pode ocorrer. Princípios que regem a Prestação de Serviços Públicos: Artigo 6º Lei 8987/95 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade etc., assim essas condições seriam verdadeiros princípios.( Parágrafo 1º do Artigo 6º Lei 8987/95 ).
Princípio da Regularidade: a prestação de serviços públicos deve ser sempre prestada com a
mesma eficiência.Exemplo: não somente quando tem Olimpíadas um serviço público bom deve ser prestado e sim sempre, sendo um serviço eficiente regular.
Princípio da Continuidade: a prestação de serviços públicos não pode parar, assim o serviço
publico não pode sofrer solução de continuidade.
Efeitos:
a)
Contratos Administrativos: não se aplica ( alguns doutrinadores), outros dizem que tem uma
aplicação mitigada da chamada Clausula da Exceção do Contrato Não Cumprida, mais conhecida como
“exceptio non adimpleti contractus”.Eu não sou obrigado a fazer a minha parte do contrato se a outra parte não faz a dela no âmbito civil, já no âmbito do direito administrativo se há o não cumprimento
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
não pode alegar a clausula da exceção do contrato não cumprida,