PRATIC
PROCESSO Nº 0000000-00.2015.0.00.0000
AUTOR: FRANCISCO JOSÉ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, Empresa Pública Federal, constituída pelo Decreto-Lei nº 759/69, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056/04, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF e Jurídico Regional situado à Avenida Governador Agamenon Magalhães, n° 4775, no bairro da Ilha do Leite, Recife – PE, local onde recebe intimações, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato em anexo, vem, perante Vossa Excelência, apresentar;
CONTESTAÇAO
Em face de FRANCISCO JOSÉ, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, com os fundamentos expostos a seguir:
SUMÁRIO DA INICIAL
O Autor propôs ação contra a Ré a fim de revisar cláusulas do contrato firmado pelas partes na data de 03 de Maio de 2005. O contrato firmado foi referente a compra de um imóvel, cujo o valor do imóvel e do contrato eram de R$100.000,00(Cem Mil Reais). O Autor requer na inicial:
1-A modificação de umas das cláusulas contratuais.
2-Reajuste das parcelas do seu financiamento.
3-Deposito judicial das parcelas vencidas do contrato.
4-Antecipação de tutela para evitar a hipoteca do imóvel.
5-Reparação por danos morais.
DA PRESCRIÇÃO
Tendo em vista que a inadimplência do autor foi em fevereiro de 2010 e o seu nome colocado no SPC e SERASA neste mesmo período, e a parte autora apenas ingressou com a ação no dia 13 de março de 2015, ou seja, decorridos mais de 5 (cinco) anos entre o fato, ato alegado como ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O Código Civil estabelece que o prazo de prescrição para este tipo de ação é de 3 (três) anos:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
A doutrina, em sua grande