Direito Civil 01
Direito Civil
Cristiano Sobral
Direito Obrigacional
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Nos direitos obrigacionais não observamos a exigibilidade do registro
(art. 107, CC), porém nos reais existe a necessidade de registrabilidade.
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Nos direitos obrigacionais existe a presença de duas partes
(credor/devedor) e nos reais há um só sujeito (relação entre o homem e a coisa). •
Nos direitos obrigacionais se observa a eficácia inter-partes, enquanto nos reais a eficácia se dá erga omnes.
@profCrisSobral
Livro: Direito Civil Sistematizado 5ª edição. Ed.
Gen/Método.
Advogado. Doutorando em Direito. Autor de diversas obras.
CONCEITO
Trata- se de uma relação jurídica de caráter transitório formada entre credor e devedor em torno do cumprimento (adimplemento) de uma prestação (exigível) em que deverá ser observado uma série de deveres.
Que deveres são esses?
1. Principais: Envolvem as obrigações de dar, fazer e não fazer.
2. Acessórios
(anexos,
implícitos, satelitários): Envolvem a cooperação, a proteção e a confiança, por exemplo.
A responsabilidade do devedor em caso de descumprimento afeta todo o seu patrimônio?
ATENÇÃO! Mitigação dos arts. 389/390 do
CC/02.
Observação ao Direito
CivilConstitucional.
Fundamentos para diversos certames: a) estatuto jurídico do patrimônio mínimo. b)
Dignidade da pessoa humana. c) art. 649 do
CPC. d) Lei 8.009/90. e) Súmula 364 do STJ. f)
Súmula 25 Vinculante do STF.
DIREITOS
REAIS
OBRIGACIONAIS
X
DIREITOS
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Os direitos obrigacionais são numerus apertus (art.425. CC), já os reais são clausus (art. 1225, CC).
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Os direitos obrigacionais não se submetem a seqüela (princípio da aderência ou inerência), já os direitos reais sim.
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OBS: Tema comumente indagado em concursos- OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
(registro de propriedade)
São aquelas ligadas a coisa, ou seja, por causa do bem. Aderem à coisa. Podem ser chamadas em provas de ambulatoriais, reipersecutórias.
Vejamos o STJ:
CIVIL
E
PROCESSUAL.
AÇÃO
DE
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.