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Instruções quanto à emissão de documentos:
1) Emitir NF-e anulando os efeitos da NF-e emitida irregularmente: se a NF-e com erro registrou uma entrada, deverá ser emitida uma NF-e de saída (p.ex.: devolução de compra); se a NF-e com erro registrou uma saída, deverá ser emitida uma NF-e de entrada (p.ex.: devolução de venda); em ambos os casos a NF-e emitida posteriormente deverá referenciar a NF-e emitida com erro.
2) Caso a operação tenha realmente ocorrido, emitir uma 3ª NF-e, de forma correta, para registrar a operação. Esta NF-e também deverá fazer referência à NF-e emitida com erro.
Instruções quanto à escrituração dos documentos:
Para efeito de exemplo, consideraremos que a NF-e errada é a de nº 100 (emitida em 29/11/2011) que registra uma venda; a NF-e que anula os efeitos da 1ª é a de nº 200 e a substituta é a de nº 201 (as duas últimas emitidas em 12/12/2011); e que a saída das mercadorias se deu no dia 30/11/2011.
1) Todas as NF-e emitidas deverão ser escrituradas no LFE de nov/2011 que é o mês de ocorrência do fato gerador (efetiva saída), para tanto deverá ser informado, nos registros C020 e E020, das NF-e 200 e 201, como data de emissão e de entrada/saída (campos DT_DOC e DT_E_S, respectivamente), o dia 30/11/2011 (último dia do mês de ocorrência do fato gerador), apesar delas terem sido emitidas no mês de