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Este trabalho trata sobre a nova política de atendimento que considera a infância e juventude merecedoras de uma condiçãopeculiar, com direito à prioridade na efetividade de seus direitos, prega o desenvolvimento de ações pedagógica, ressocializadoras no sistema socioeducativo, a aplicação de meios que observem a suacondição de desenvolvimento, bem como a determinação de medidas de punição diferenciadas dos adultos. O Estado, a sociedade e a família são responsáveis pela garantia dos direitos à vida, à educação, àsaúde, à profissão, à cultura, ao lazer, ao convívio familiar à criança e ao adolescente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Proteção Integral, fundamentada no art. 227 da ConstituiçãoFederal. Os regimes socioeducativos, em meio fechado e aberto, produzem ações punitivas, educativas e fortalecem vínculos sociais de forma diferenciada.Em segundo lugar, de caráter essencial é a diferença que remete à finalidade imediata de uma e de outra. Com a pena, busca-se causar sofrimento ao transgressor,puni-lo por meio da privação de direitos. Com a medida sócio-educativa, por outro lado, é a ação pedagógica sistematizada que é visada, mesmo quando se trata de medida de privação de liberdade. A respeito da relação entre ação pedagógica e privação de liberdade, é importante considerar o debate que é suscitado a partir da compreensão de que há uma contradição entre essas duas ações.
As formas de responsabilização aplicáveis a crianças e adolescentes, que cometem delito, vêm sofrendo alterações, ao longo dos tempos, em busca da realização de medidas que proporcionem resultados mais efetivos para toda a sociedade; essas transformações aspiraram por