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A ata notarial - breve esboço sobre a adaptação entre as normas de Direito Estrangeiro, Brasileiro e a Prática Profissional Felipe Leonardo Rodrigues
26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
Tabelião de notas
Profissional do direito investido de fé pública pelo Estado e que tem a seu cargo interpretar, redigir e dar forma legalà vontade das partes e certeza jurídica aos atos e fatos ante sua fé, mediante consignação dos mesmos em instrumentos de sua autoria.
O tabelião de notas conserva os atos e fatos nos livros e os reproduz, atribuindo-lhes fé. Atua também como auxiliar da administração da justiça como conselheiro ou assessor. A autoridade notarial consiste em escutar, interpretar, aconselhar às partes, preparar, redigir, certificar e produzir o instrumento. Ao iniciar suas atividades, outorga audiências, nas quais propõe aos interessados suas possíveis soluções. O tabelião interpreta os desejos dos particulares e procura a melhor maneira de satisfazê-los no âmbito jurídico. Como conselheiro deve adequar os interesses das partes ao sistema jurídico com objetivo de que o negócio se encontre afeiçoado ao Direito.
O tabelião não obstante pode encontrar uma solução típica ou atípica para resolver o conflito que lhe proponham as partes. Uma vez que se tem a solução, o tabelião prepara a redação necessária para lavrar a escritura pública (contratos, mandatos e testamentos) ou a ata notarial. A fé faz referência a diversos fatos, dá fé da existência dos documentos relacionados na escritura e nos dossiês, dá fé dos fatos ou das coisas constatadas em ata notarial, dá fé da identificação das partes, dá fé da leitura e explicação do instrumento, inclusive o efeito da norma inserida no instrumento, da fé da capacidade das partes, dá fé da existência da vontade. Uma vez atribuído fé à escritura pública ou à ata notarial, o tabelião converte o documento em autêntico e permite