“A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL”
CURSO DE DIREITO
ELIOSVALDO DE LIMA
LABORATÓRIO DE ATIVIDADE JURÍDICA II “A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL”
Elisabeth Mujalli
Professora/Estácio
NATAL – RN
2014
PARECER JURÍDICO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
O casamento é uma instituição quase que falida, por tal motivo o divorcio hoje ficou mais fácil de ser requerido, sendo assim, o tempo que era dado antes para se tentar uma reconciliação hoje já não existe mais, e dezenas de pais no ápice de uma briga ou mesmo de uma crise no relacionamento resolvem se separar e não há ninguém para tentar conciliar o casal, mas sim da a eles um prazo menor onde não se pensa e nem se conversa, não se espera a “poeira abaixar” não ligando para quem irá sentir o peso real da separação que são os filhos, e deixam que esses pais se vão sem o respeito um pelo outro.
É complicado para uma mãe ou mesmo um pai pensar direito nas consequências que um divórcio poderá ter não apenas na relação, mas para aqueles que estão ligados eternamente ao casal, que nada mais são que os filhos, pois muitas vezes o casal já não vive com tanta intensidade o amor e na maioria das vezes o primeiro a ser procurado o advogado esquece-se de pensar ou ate mesmo conversar como se fosse uma espécie de psicólogo para entender o que realmente esta acontecendo e então pedir o divorcio.
O Divorcio feito, pai para um lado e mãe para o outro, ficam os filhos sem saber o que acontece sem entender a situação, ou ate mesmo em raros os casos entendem, mas não aceitam tal fato. Para piorar ainda muitos pais utilizam dos filhos para manter vínculos com o antigo parceiro, criando situações desagradáveis no convívio social, e fazendo com que a criança tenha raiva ou alguma magoa do ex-parceiro ou parceira.
Hoje para que os pais não prejudiquem essas crianças, e se prejudiquem também, existe a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 que se criou a figura da