“Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”
Sumário
1.Introdução:.......................................................................................................3
2. Fundamento normativo: Da regra ao princípio................................................3
3. Fundamento metodológico: da subsunção a ponderação...............................4
4. Fundamento axiológico: da justiça geral à justiça particular............................5
5. Comentário Crítico...........................................................................................6
6. Referêcia..........................................................................................................9
“Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”
Introdução:
Um dos movimentos mais marcantes no período da eficácia da Constituição de 1988 foi o neoconstitucionalismo. Sobre o neoconstitucionalismo não há um conceito único. O neoconstitucionalismo trouxe várias mudanças como; mais princípios do que regras, mais ponderação do que subsunção, mais análise individual do que análise abstrata, mais poder judiciário do que executivo e legislativo, maior aplicação da Constituição em vez de lei. As mudanças feitas pelo neoconstitucionalismo mantêm uma relação de causa e feito, possuindo quatro fundamentos: o normativo (da regra ao principio), o metodológico (da subsunção a ponderação, o axiológico(da justiça geral a justiça particular), e o organizacional(do poder legislativo ao judiciário).
Fundamento normativo: Da regra ao princípio.
O fundamento normativo do neoconstitucionalismo estaria na corporação dos princípios nas Constituições do pós-guerra, sendo exemplo para nossa Constituição de 1988. A Constituição de 1988 tem regras e princípios, cada uma com sua função, uma não mais ou menos importante que a outra. A Constituição optou por primeiro instituir regras e não princípios, sendo