constitucional
A) Conceito
1 - Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade, seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
B) Sentido Sociológico – Ferdinand Lassale
B) Concepção Sociológica:
Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição".
O mesmo enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado, “para ele havia uma Constituição real (ou efetiva – definição clássica – é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituição escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva. “
C) Sentido Político – Carl Schmitt
C) O Conceito do Político
Esse conceito deu ao Estado sua própria áres de predominância, assim como as igrejas são predominantes na religião e a sociedade é predominante na economia. Schmitt, em, talvez, sua formulação mais conhecida, baseai-se na esfera conceitual de soberania e autonomia estatal na distinção entre amigo-inimigo. Essa distinção é para ser determinada "existencialmente", para dizer que o inimigo é quem está "em um sentido especialmente intenso, existencialmente algo diferente e estranho, de forma que no extremos casos de conflitos com eles são possíveis." Como um inimigo nem mesmo precisa estar baseado na nacionalidade: então como o conflito é potencialmente intenso o suficiente para se tornar violento entre entidades políticas, a substância atual do inimigo talvez seja qualquer coisa. Apesar de haver interpretações divergentes da sua proposta, há uma vasta aceitação de que