“Crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” ou “desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público”
ATIVIDADE SUPERVISIONADA
PROFESSOR: RICARDO
JUIZ DE FORA
“Crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” ou “desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público”
O princípio da supremacia do interesse público sofre duras críticas de uma parte da doutrina brasileira. Os novos publicistas alegam que o referido princípio não combina com a Constituição de 1988, cujo seu fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana, e que tem como objetivo central a proteção e promoção dos direitos fundamentais. Desse modo, alega-se que o princípio da supremacia do interesse público fere os direitos fundamentais porque significa considerar, a priori, a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.
Os doutrinadores dividem- se em, aqueles que entendem que a situação com relação ao princípio deve permanecer como sempre foi, pois para eles tal princípio faz parte de um conjunto de colunas que sustentam o próprio sistema do Direito administrativo Brasileiro. Outros apontam para uma reconstrução do princípio antes de sua destruição ou retirada do ordenamento e também há aqueles que acreditam que o princípio está na contramão da proteção aos direitos fundamentais e da expansão da jurisdição constitucional, ao esconder praticas imorais e ilícitas por parte da administração pública. Podemos considerar argumentos como desrespeito aos direitos fundamentais, incompatibilidade com a ordem jurídica, indeterminabilidade do conceito de interesse público, inoperância com o postulado da ponderação de interesses
A meu ver o pensamento de desconstruir a supremacia do interesse público, como sugere a doutrina moderna é muito radical, pois na verdade o problema não está no princípio e sim nas pessoas que o aplicam, pois o princípio deveria ser aplicado de forma ética, ponderada, razoável e justa. Lembrando que vivemos em um Estado democrático de direito, no qual o