Supremacia do interesse público
DAIANA TEBALDI ALMEIDA
RESUMO
Trata-se de estudo acerca do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, onde se perquire sua definição e o conceito de interesse público Distingui-o em primário e secundário, destacando a prevalência do primeiro sobre os interesses individuais. Registrou-se algumas críticas ao referido princípio com o escopo de sua desconstrução. Contudo, ao fim, ressaltou-se o seu reconhecimento, permanência e importância no sistema jurídico-administrativo pátrio, com alguns aspectos de nova análise.
PALAVRAS-CHAVE: Estado Democrático de Direito. Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Particular; Interesse Público Primário; Críticas.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO E SUA INDISPONIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. PRETENSA DESCONSTITUIÇÃO /DESCONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE/PARÂMETROS DE RECONSTRUÇÃO. CONCLUSÃO.
INTRODUÇÃO
Trata-se de tema relevantíssimo e de acentuado valor[1]. Por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que a atuação do Estado sempre tenha por finalidade a tutela do interesse público. O princípio em comento informa todos os ramos do Direito Público e possibilita que nas relações jurídicas com o Estado, como representante da sociedade, esses interesses prevaleçam contra interesses particulares. Qualquer ato que se desassocie será necessariamente inválido.
- Estado Democrático de Direito
O Estado Democrático de Direito possui como elementos: ser criado e regulado por uma Constituição; os agentes públicos são eleitos e renovados periodicamente pelo povo e respondem pelo cumprimento de seus deveres; o poder político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros; a lei produzida pelo Legislativo é necessariamente observada pelos