Tarefa 03 F rum
O art. 5º da CF/88 diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”. Analisando esse princípio tenho a impressão que o direito individual e o privado seriam invioláveis.
Para Neto e Accioly (2012), o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado surgiu como uma necessidade na busca pelos interesses da coletividade, em consonância com a indisponibilidade do interesse público.
No entanto esse princípio isoladamente poderia tornar a Administração Pública discriminatória, sobrepondo o coletivo sempre sobre o individual, mesmo em circunstâncias desnecessárias.
Carvalho (2007) relata que o Sistema de Direito Administrativo Brasileiro se constrói sobre os princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração. Esses princípios conjugados trazem uma resposta ao conflito existente entre “Prerrogativas da Administração X Direitos dos Administrados”.
Desde 2005, alguns juristas vêm questionando a existência do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado no nosso ordenamento jurídico. Na busca por uma maior segurança jurídica entre Administração e administrados foram surgindo valores jurídicos que deveriam ser obrigatoriamente empregados e reformulações graduais desse princípio foram aparecendo, representando um avanço em direção a aumentar o controle social dos atos administrativos.
A utilização desse princípio se tornou no Direito Administrativo uma exigência para legitimar a atuação administrativa e para um maior controle do exercício das competências discricionárias do Estado.
Leciona Diógenes Gasparini que, segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, não se acham os bens, direitos, interesses e serviços públicos à livre disposição dos órgãos