O Princípio da Legalidade na Administração Pública
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Carlos Eduardo de Oliveira São Thiago – RA B955CA-2
Professora Flavia Cammarosano – Bases Constitucionais da Administração Pública
Universidade Paulista – UNIP – Campus Marquês
Direito 3º Semestre – Sala 209
2º Semestre/Outubro/2014
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1. Introdução.
A evolução do conceito de legalidade e, mais do que isso, as mudanças ocorridas na vinculação deste princípio com a Administração Pública, denotam a importância de seu caráter contextual.
Forçoso se torna pensar que o princípio da legalidade deve, imperiosamente, ser trabalhado de acordo com a realidade contemporânea de sua época. A desmistificação da ideia de perfeição da lei em sentido estrito, o crescente protagonismo dos órgãos administrativos, e a distância existente entre a formulação teórica dos alicerces político-filosóficos do princípio da legalidade e a sua efetiva concretização, demonstram que as atividades da Administração Pública devem, agora, ser pautadas na lei em sentido material. Para que seja possível uma análise crítica tocante às superadas leituras do princípio ora discutido, mostra-se necessária, ainda, uma abordagem geral a respeito do surgimento do Estado de Direito e sobre a gênese do Direito Administrativo na França. Ressalte-se, por fim, a necessidade de imediata insurgência contra alguns pensamentos que vêm passando ao largo de críticas, mas que merecem ser desconstruídos, como a questão da ilusória força representativa das Casas legislativas na produção das leis, e da suposta desigualdade democrática existente entre as leis em sentido formal e a norma oriunda do Poder Executivo.
2. O surgimento do estado de direito e a gênese do direito administrativo.
Um dos principais êxitos obtidos pelo movimento revolucionário francês do final século XVIII, que culminou no fim da monarquia e do regime totalitário que até então vigia naquele país, foi o da implantação do