órgãos de soberania
TRABALHO REALIZADO POR:
ANA PATRÍCIA SANTOS
CHEILA NICOLE SANTOS
TURMA6
Órgãos de soberania
Entidades que representam os poderes ( políticos, e judiciais) do estado ( Presidente da Republica,
Assembleia da República , Governo e Tribunais);
Na União Europeia existem Chefes de Estado que são presidentes da República e outros que são monarcas.
Em Democracia, o povo é o detentor do poder político.
A definição de poder político é
Componente tradicional necessária das constituições
Enformada pelos princípios constitucionais
Presidente da República
1.º órgão de soberania previsto na Constituição da
República Portuguesa
Órgãos de soberania de estado é o Presidente da
República, diretamente eleito por cinco anos, por maioria absoluta, sob candidatura direta de cidadãos. • O
chefe
• Como órgão de soberania garante a unidade do
Estado, a independência nacional e o normal funcionamento das instituições democráticas e é por inerência, Comandante Supremo das Forças
Armadas.
Presidente da República
Artigo 120.º
(Definição)
O Presidente da República representa a
República Portuguesa, garante a independência nacional, a
Artigo 121.º unidade do Estado e o regular
(Eleição)
funcionamento das instituições
1. O Presidente da República é eleito democráticas e é, por inerência, por sufrágio universal, directo e
Comandante Supremo das Forças secreto dos cidadãos
Armadas.
portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos termos do
Artigo 122.º número seguinte.
(Elegibilidade)
2. A lei regula o exercício do direito
São elegíveis os cidadãos de voto dos cidadãos portugueses eleitores, portugueses de origem, residentes no estrangeiro, maiores de 35 anos. devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
3. O direito de voto no território nacional é exercido