Orgãos de soberania
Curso profissional Técnico de Turismo
Disciplina: TIAT
Docente: Filomena Carvalho
Os Órgãos de Soberania em Portugal
Trabalho realizado por: Ana Costa Nº2 Ksenia Gracheva Nº1
Índice
Introdução-……………………………………………………………………….Pag.1 Os Órgãos de Soberania-………………………………………………………….Pag.2 Presidente da República-………………………………………………………… Pag.3 Assembleia da República-…………………………………………………………Pag.4 Governos-………………………………………………………………………….Pag.5 Tribunais-………………………………………………………………………….Pag.6 A Constituição de 1976-……………………………………………………………Pag.7 Webgrafia-…………………………………………………………………………Pag.8
Introdução
No âmbito da disciplina de TIAT realizámos este trabalho, de modo a conhecer e identificar os Órgãos de Soberania em Portugal.
Vamos apresentar cada um deles e ainda como a Constituição de 1976 foi importante para Portugal.
Os Órgãos de Soberania
Em Portugal, são órgãos de soberania:
Presidente da República;
Assembleia da República;
Governo;
Os Tribunais.
A formação, a composição e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição da República Portuguesa de 1976.
Presidente da República
O Presidente da República é o representante de um estado soberano cujo estatuto é uma república.
Tal como os chefes de estado, o presidente da república representa o Estado, mas os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente, variam bastante consoante o sistema institucional de cada país.
As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da