Órgão de soberania
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.
O Presidente da República promove e assegura a unidade nacional, a independência e a integridade territorial do País e representa a Nação no plano interno e internacional.
O Presidente da República respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado.
ASSEMBLEIA NACIONAL
A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola.
O Assembleia Nacional é um órgão unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado.
A Assembleia Nacional é composta por Deputados eleitos nos termos da Constituição e da lei. Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional, considerando-se igualmente como tal os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares. Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, para um mandato de cinco anos, nos termos da lei.
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, existindo um círculo eleitoral nacional e círculos eleitorais correspondentes a cada uma das províncias.
Para a eleição dos Deputados pelos círculos eleitorais é fixado o seguinte critério: a) Um número de cento e trinta Deputados é eleito a nível nacional, considerando-se o País, para esse efeito, um círculo eleitoral nacional único;
b) Um número de cinco Deputados é eleito em cada província, constituindo, para esse efeito, um círculo eleitoral provincial.
TRIBUNAIS