Órgãos de Soberania
“O Direito e a Organização da Sociedade”
“Órgãos de Soberania”
Ana Santos 10.º H2 Nº 11858
Noções de Direito – “O Direito e a Organização da Sociedade”
Para que o Estado possa cumprir as missões ou as tarefas a que se propõe e que se encontram constitucionalmente definidas, necessita de se distribuir por diferentes, órgãos de soberania, esses mesmo que são:
Presidente da República;
Assembleia da República;
Governo;
Tribunais.
Órgãos de Soberania
Ana Santos 10.º H2 Nº 11858
Noções de Direito – “O Direito e a Organização da Sociedade”
Representa a República Portuguesa;
Garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas;
É o Comandante Supremo das Forças Armadas.
É composto pelo Conselho de Estado, sendo ele, o seu órgão político de consulta.
Presidente da República
Ana Santos 10.º H2 Nº 11858
Noções de Direito – “O Direito e a Organização da Sociedade”
O Presidente da República exerce as suas competências, ao abrigo dos artigos 133º, 134º, 135º, 136º e 138º.
Dentro das suas competências, destacam-se:
Convocar extraordinariamente a Assembleia da República e dissolve-la; Nomear o Primeiro-ministro;
Demitir o Governo;
Promulgar e mandar publicar leis, ou decretos-leis e os decretos regulamentares;
Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados. Ana Santos 10.º H2 Nº 11858
Noções de Direito – “O Direito e a Organização da Sociedade”
A Assembleia da República, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
É composta no mínimo por cento e oitenta e no máximo de duzentos e trinta deputados, atualmente conta com 230.
Assembleia da República
Ana Santos 10.º H2 Nº 11858
Noções de Direito – “O Direito e a Organização da Sociedade”
A Assembleia da República, exerce as suas competências ao abrigo dos artigos 161º a 165º.
São de destacar as seguintes competências:
Aprovar