Direito do Trabalho
EMPREGADO HORÁRIO NOTURNO ADICIONAL NOTURNO TEMPO DE 1 HORA NOTURNA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Urbano 22 às 5 horas 20% 52 minutos e 30 segundos art. 73 da CLT
Rural - Lavoura 21 às 5 horas 25% 60 minutos Lei nº 5.889/73 art. 7º
Rural - pecuária 20 às 4 horas 25% 60 minutos Lei nº 5.889/73 art. 7º
Advogado 20 às 5 horas 25% 60 minutos Lei nº 5.906/94 art. 20 § 3º
Empregado urbano (Para cada hora trabalhada no período noturno reduzido será equivalente a 1.1429, por motivo de redução de hora noturna).
Para cada hora trabalhada no período noturno, o empregado tem direito a 1.1429 a mais sobre as horas laboradas neste período, a título de redução de hora noturna.
Redutor da hora noturna (60 / 52.5 = 1.1429)
CONVERSÃO - HORAS CENTESIMAIS E HORA RELÓGIO
Para se trabalhar matematicamente com duas grandezas diversas é imprescindível a conversão de uma delas na outra. Ou seja, é necessário que se converta uma das duas grandezas na outra para se operar matematicamente.
Para se proceder à conversão de minutos em décimos basta
dividir a fração de hora (minutos) por 60
e se obtém a correspondente fração decimal.
A hora inteira não sofre alteração.
8horas 30 minutos 8h 30 30 minutos / 60 = 0.50 (8.5)
Exemplos:
30min relógio correspondem a 0.50 minutos centesimais: 30 ÷ 60 = 0.50
45min relógio correspondem a 0.75 minutos centesimais: 45 ÷ 60 = 0.75
55min relógio correspondem a 0.92 minutos centesimais: 55 ÷ 60 = 0.92
Ao contrário, para se converter décimos em minutos, basta
multiplicar os décimos por 60
6.83 (horas decimais) 0.83 X 60 = 50 minutos (6 horas e cinquenta minutos)
Exemplos:
0.50 minutos centesimais correspondem a 30 min relógio: 50 x 60 = 0.30
0.75 minutos centesimais correspondem a 45 min relógio: 75 x 60 = 0.45
0.92 minutos centesimais correspondem a 55 min relógio: 92 x 60 = 0.55
DIVISOR DA HORA
Além da jornada normal de trabalho, a lei estatui jornadas